sexta-feira, 19 de julho de 2013

Mas nem Kafka...



Nem Kafka pensaria algo assim.
Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional se superaram.
Para obter cópia de um processo administrativo ainda em papel é preciso preencher um formulário disponível na internet.
Até aí tudo bem.
O alerta fica para o fato de que não pode ser diferente. Se quiser elaborar uma requisição, essa invenção não será aceita.
Vencida a fase do preenchimento da requisição, que não requer muito trabalho, o drama começa.
Tente dar entrada na requisição.
O processo está arquivado na Procuradoria, mas a Procuradoria não recebe a requisição. Só nos postos da DRF, lembrando que o processo é antigo, em papel, e ainda não foi digitalizado.
Na Receita Federal, só para protocolizar a requisição, não aceitam sem o pré-agendamento, que é feito pela internet.
Ótimo! Dá para marcar hora para ser atendido na Receita Federal, mas só para protocolar uma requisição.
E para achar o tal do agendamento na Receita Federal?
Claro que se o agendamento não for preenchido corretamente haverá problemas, conforme o aviso no site.
E existe a opção para protocolo para requisição de cópia de processo administrativo, ou algo similar?
Não!
Não existe tal opção! E de volta na Receita Federal, e explicando a situação, a requisição não foi aceita, pois há necessidade de pré-agendamento para receber a requisição, e a opção está disponível sim, conforme informação do funcionário.
Não li direito todas as opções fornecidas no site da Receita Federal?
Nada!
Nova tentativa de protocolo direto em outra unidade da Receita, e uma alma caridosa teve a paciência de explicar que o agendamento deve ser realizado na opção “CND – REQUERIMENTO”.
CND é Certidão Negativa de Débito!
Não estou requisitando uma Certidão Negativa de Débito!
Quando ficaria sabendo que a EXTRAÇÃO de cópias tem o mesmo significado que CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO?

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