Nem Kafka pensaria algo assim.
Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional se superaram.
Para obter cópia de um processo administrativo ainda em
papel é preciso preencher um formulário disponível na internet.
Até aí tudo bem.
O alerta fica para o fato de que não pode ser diferente. Se
quiser elaborar uma requisição, essa invenção não será aceita.
Vencida a fase do preenchimento da requisição, que não
requer muito trabalho, o drama começa.
Tente dar entrada na requisição.
O processo está arquivado na Procuradoria, mas a Procuradoria
não recebe a requisição. Só nos postos da DRF, lembrando que o processo é
antigo, em papel, e ainda não foi digitalizado.
Na Receita Federal, só para protocolizar a requisição, não
aceitam sem o pré-agendamento, que é feito pela internet.
Ótimo! Dá para marcar hora para ser atendido na Receita
Federal, mas só para protocolar uma requisição.
E para achar o tal do agendamento na Receita Federal?
Claro que se o agendamento não for preenchido corretamente
haverá problemas, conforme o aviso no site.
E existe a opção para protocolo para requisição de cópia de
processo administrativo, ou algo similar?
Não!
Não existe tal opção! E de volta na Receita Federal, e
explicando a situação, a requisição não foi aceita, pois há necessidade de
pré-agendamento para receber a requisição, e a opção está disponível sim,
conforme informação do funcionário.
Não li direito todas as opções fornecidas no site da Receita
Federal?
Nada!
Nova tentativa de protocolo direto em outra unidade da
Receita, e uma alma caridosa teve a paciência de explicar que o agendamento
deve ser realizado na opção “CND – REQUERIMENTO”.
CND é Certidão Negativa de Débito!
Não estou requisitando uma Certidão Negativa de Débito!
Quando ficaria sabendo que a EXTRAÇÃO de cópias tem o mesmo
significado que CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO?
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