Não há clima político para outro impeachment em um tão curto espaço de
tempo.
Mas não custa lembrar que temos na Lei nº 1.079, de 10/04/1950, que define os crimes de responsabilidade Do Presidente da República e Ministros de
Estado, e regula o respectivo
processo de julgamento, em seu CAPÍTULO
V, DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 9º São crimes de
responsabilidade contra a probidade na administração:
7 - proceder de modo
incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
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