quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Imitar Trump pode custar caro!


Não há clima político para outro impeachment em um tão curto espaço de tempo.

Mas não custa lembrar que temos na Lei nº 1.079, de 10/04/1950, que define os crimes de responsabilidade Do Presidente da República e Ministros de Estado, e regula o respectivo processo de julgamento, em seu CAPÍTULO V, DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO:

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Ou seja, os absurdos e desatinos proferidos pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República têm limites legais

Nenhum comentário:

Postar um comentário