terça-feira, 6 de agosto de 2019

Filtro ou Censura, o autoritarismo está aí


Não consegue mais dissimular.

Resistiu o quanto pode, dizendo-se a favor da Democracia, mas desde o seu primeiro dia no governo deixou um Sinal claro que não foi levado a sério pelo restante da sociedade. Queria FILTRAR o ENEN. Leia-se CENSURAR.

Depois foi a vez do ataque escancarado contra ANCINE, novamente querendo colocar um Filtro. Leia-se novamente como CENSURA.

Num curto espaço de tempo voltou sua indignação contra o INPE. Não demorou, e exonerou o Diretor do Órgão por causa dos dados sobre o desmatamento. Agora fala novamente em FILTRAR esses dados antes de serem divulgados. Ou seja, leia-se mais uma vez como CENSURA.

Tenta silenciar a imprensa que o fiscaliza, e adora a imprensa “isenta” que o bajula.

Desrespeita o ser humano, diferentemente do Amar ao Próximo, de suas citações bíblicas, ou as invocações em nome de Deus!

Desrespeita a Constituição constantemente.
Tentou atropelar a decisão do Congresso Nacional reeditando Medida Provisória tentando transferir a demarcação de terras indígenas da FUNAI para o ministério da agricultura.

O ministro do STF, Celso de Mello, foi duro, foi contundente contra essa pretensão do presidente da República, mas talvez tenha sido tarde: “reconheço que o comportamento do Senhor Presidente da República, traduzido na reedição de medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional, no curso da mesma sessão legislativa revela clara e inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa perigosa e inadmissível ofensa ao princípio fundamental da separação de poderes.
Mais adiante, no mesmo o mesmo ministro Celso de Mello em seu voto diz:
“Esse comportamento governamental faz instaurar, no plano do sistema político-institucional brasileiro, uma perigosa práxis descaracterizadora da natureza mesma do regime de governo consagrado na Constituição da República”.

A imprensa deu mais atenção ao fato de que o presidente disse ter ficado chateado com voto do ministro Celso de Mello, do que com o teor do voto proferido na ação Direta de Inconstitucionalidade.

Não consegue mais dissimular!
O autoritarismo está aí!

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Imitar Trump pode custar caro!


Não há clima político para outro impeachment em um tão curto espaço de tempo.

Mas não custa lembrar que temos na Lei nº 1.079, de 10/04/1950, que define os crimes de responsabilidade Do Presidente da República e Ministros de Estado, e regula o respectivo processo de julgamento, em seu CAPÍTULO V, DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO:

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Ou seja, os absurdos e desatinos proferidos pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República têm limites legais