Na sentença que
condenou o PT ao pagamento de mais de R$ 3,5 MILHÕES, http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1772089-justica-condena-pt-a-pagar-r-35-mi-por-corrupcao-por-caso-celso-daniel.shtml , na ação de improbidade
administrativa, o juiz de Santo André determinou também:
“III Em relação a GILBERTO CARVALHO, por infração ao art.
11, caput, da Lei 8.429/92, condená-lo: a) à perda da função pública; à
suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil
equivalente a cinquenta vezes o valor da remuneração percebida na época e à
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”
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