quarta-feira, 11 de maio de 2016

A lamentável despedida do AGU Cardozo

O ministro do STF Teori Zavascki negou a liminar pleiteada no Mandado de Segurança impetrado pelo AGU Eduardo Cardozo tentando barrar o Impeachment da presidentA Dilma alegando vícios pelos atos praticados pelo então presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha.

Não muda o que já foi noticiado, mas pouco destacado é que o ministro Teori Zavascki vislumbrou como PRIMEIRO OBSTÁCULO para atender ao pedido da AGU é que Eduardo Cardozo perdeu o prazo!




"... 4 . O ato que, na verdade, constitui a essência e a base fundamental da impetração, e do qual derivariam todos os demais, segundo a própria impetração, é o ato de recebimento parcial da denúncia, que estaria motivado por vício insanável de desvio de finalidade, já que motivado por espírito de vingança pessoal do Presidente da Câmara dos Deputados. Relativamente a ele, seu exame nesta via mandamental encontra diversos óbices importantes. O primeiro é o da tempestividade da impetração. Trata-se, com efeito, de ato praticado em 2 de dezembro de 2015, portanto, há mais de cento e vinte dias, o que, em princípio, atrai o decurso do prazo estabelecido no art. 23 da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09)...".

O ministro Teori Zavascki foi prudente, e analisou todos os elementos levantados pelo AGU Cardozo.
Fulminou todos!

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