Não muda o que já foi noticiado, mas pouco destacado é que o ministro Teori Zavascki vislumbrou como PRIMEIRO OBSTÁCULO para atender ao pedido da AGU é que Eduardo Cardozo perdeu o prazo!
"... 4 . O ato que, na verdade, constitui a essência e a
base fundamental da impetração, e do qual derivariam todos os demais, segundo a
própria impetração, é o ato de recebimento parcial da denúncia, que estaria motivado
por vício insanável de desvio de finalidade, já que motivado por espírito de
vingança pessoal do Presidente da Câmara dos Deputados. Relativamente a ele,
seu exame nesta via mandamental encontra diversos óbices importantes. O primeiro é o da tempestividade da
impetração. Trata-se, com efeito, de ato praticado em 2 de dezembro de 2015,
portanto, há mais de cento e vinte dias, o que, em princípio, atrai o decurso
do prazo estabelecido no art. 23 da Lei do Mandado de Segurança (Lei
12.016/09)...".
O ministro Teori Zavascki foi prudente, e analisou todos os elementos levantados pelo AGU Cardozo.
Fulminou todos!
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