sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Tem multa em favor do consóricio?



Sérgio Cabral, governador do RJ, anunciou que manterá Parque Júlio Delamare.
E, que manterá o Complexo de Atletismo Célio de Barros, para ATENDER CLAMOR POPULAR.
Parece que o Museu do Índio e a Escola Municipal Friedenreich também serão poupados.

Num primeiro momento dirão ÓTIMO!
A comunidade do entorno poderá continuar a usufruir das instalações.
Trabalhos com jovens terão continuidade.
Escola modelo.
Cultura preservada.
Era o desejo daqueles que foram às ruas durante o mês de junho de 2013.
Muitos estavam indignados com a possibilidade de desperdício da infraestrutura existente no local, e que poderia ser implodida para servir apenas de estacionamento.

Só que no início de junho, o governo do RJ assinou um contrato de concessão do Maracanã.
O consórcio tem agora a possibilidade de rescindir o contrato.
Qual a perspectiva de lucro, se não poderão utilizar o local na integralidade?
Houve QUEBRA de contrato por parte do Estado do RJ?
E a multa contratual prevista no caso de quebra de contrato por parte do Estado do RJ?
Será amigável? Ou quanto o consórcio receberá  indenização pela eventual QUEBRA do contrato?
O Governador falou algo a respeito?

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