quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Au, Au - CÃO NA FASE DE SOCIALIZAÇÃO PARA SE TORNAR UM CÃO GUIA.





Se no Clube Pinheiro, frequentado por pessoas com maior grau de instrução já há dificuldades...(http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,treino-de-cao-guia-e-vetado-em-clube,1064961,0.htm)




Alguns toques para a população em geral:



Não se aplica ao Cão Guia qualquer restrição de convenção de condomínio (§ 6º, do art. 1º, do DEC 5.904/2006 A pessoa com deficiência visual e a família hospedeira ou de acolhimento poderão manter em sua residência os animais de que trata este Decreto, não se aplicando a estes quaisquer restrições previstas em convenção, regimento interno ou regulamento condominiais.)

É vedada a exigência de focinheira no Cão Guia.

Art. 3°. Considerar-se-á violação aos direitos humanos qualquer tentativa de impedimento ou dificuldade de acesso de pessoas portadoras de deficiência visual, acompanhadas de cães-guia, a locais públicos, quaisquer meios de transportes municipais, estaduais, intermunicipais e interestaduais ou estabelecimentos aos quais outras pessoas têm direito ou permissão de acesso. (Lei nº 10.784, de 13 de abril de 2001, do Estado de SP)

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