Se no Clube Pinheiro, frequentado por pessoas com maior grau de instrução já há dificuldades...(http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,treino-de-cao-guia-e-vetado-em-clube,1064961,0.htm)
Alguns toques para a população em geral:
Não se aplica ao Cão Guia
qualquer restrição de convenção de condomínio (§ 6º, do art. 1º,
do DEC 5.904/2006
A pessoa com deficiência visual e a família hospedeira ou de acolhimento
poderão manter em sua residência os animais de que trata este Decreto, não se
aplicando a estes quaisquer restrições previstas em convenção, regimento
interno ou regulamento condominiais.)
É vedada a exigência de
focinheira no Cão Guia.
Art. 3°. Considerar-se-á
violação aos direitos humanos qualquer tentativa de impedimento ou dificuldade
de acesso de pessoas portadoras de deficiência visual, acompanhadas de
cães-guia, a locais públicos, quaisquer meios de transportes municipais,
estaduais, intermunicipais e interestaduais ou estabelecimentos aos quais
outras pessoas têm direito ou permissão de acesso. (Lei nº 10.784, de 13 de abril
de 2001, do Estado de SP)
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