Quantos herdeiros (beneficiários) você conhece que receberam o seguro após o falecimento do segurado sem que eles, beneficiários, tivessem que procurar o Judiciário?
Tem um GOLPE promovido por uma grande instituição financeira e a sua seguradora (Banco Bradesco e Bradesco Seguros).
Esse GOLPE usa a modalidade do Seguro de Vida com desconto em conta corrente.
O correntista adquiri o seguro de vida, e o pagamento das parcelas é feito com a dedução direta na conta do cliente banco e contratante do seguro.
Tudo bem simples e prático!
Também é tudo bem simples e prático para um GOLPE do Banco e da Seguradora!
Quando o Segurado morre, sua conta corrente é bloqueada quase que automaticamente por determinação da Receita Federal.
Se o segurado não informou ninguém da família sobre o seguro?
Os beneficiários só vão saber do seguro após o término do inventário?
Quanto tempo leva para o inventário extrajudicial ou judicial? Em qualquer uma das opções três meses, se for muito rápido?
Mas não tem problema com o seguro com desconto em conta corrente, desde que haja saldo na conta corrente do segurado falecido?
Ou, mesmo tendo saldo na conta corrente do falecido segurado, o débito automático do seguro deixou de ser realizado logo após o falecimento do segurado, e os supostos beneficiários ficam sabendo acidentalmente ao abrirem uma correspondência endereçada ao falecido, que o seguro foi CANCELADO por Falta de Pagamento?
Infelizmente é a última alternativa, e o GOLPE já foi consumado pelo Banco e pela Seguradora, que durante anos foram tirando um pouco daqui, outro tanto de lá!
Por que o seguro parou de ser debitado mesmo com saldo em conta, se luz, telefone etc estavam sendo debitados regulamento até às transferências das titularidades nas prestadoras de serviços?
Volto a pergunta inicial, e respondo que da minha parte só conheço gente que recebeu algum dinheiro em relação ao Seguro de Vida das Seguradoras, por meio de ações Judiciais.
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