O PT não aceita ser contestado.
Acha que todas as suas atitudes estão corretas.
Apoiar o governo venezuelano do Nicolás Maduro é uma delas.
Apoiar o então governante do Irã Mahmoud Ahmadinejad.
Apoiar o jihadistas, e pedir diálogo com o Estado Islâmico.
Então tudo que for que for oposição é Golpe.
Isso é Golpe?
O "CAPÍTULO
IV DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS
PÚBLICAS", da LEI 10.028 DE 2000, trata da Contratação de Operação
de Crédito na gestão pública.
"Art.
359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou
externo, sem prévia autorização legislativa:"
"Pena –
reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos."
"Parágrafo
único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de
crédito, interno ou externo:"
"I – com
inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em
resolução do Senado Federal;"
"II –
quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado
por lei."
...
"Art.
359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos
quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa
ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no
exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade
de caixa:"
"Pena -
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
"Ordenação
de despesa não autorizada"
Seria o art. 359-C uma previsão legal CONTRA as PEDALADAS?
Nenhum comentário:
Postar um comentário